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Due Diligence
Uma devida diligência, muitas vezes conhecida pelo acrônimo 'DD', geralmente refere-se ao contexto de fusões e aquisições
Após duas ou mais empresas assinarem um um acordo inicial de cooperação com a empresa alvo (MOU), (além da assinatura de uma
Carta de intenção, geralmente ambas as partes também assinam um acordo de confidencialidade), à parte adquirente é permitida através de acordo mútuo para realizar uma investigação sobre a situação operacional da empresa alvo.
A diligência normalmente incorpora medidas de investigação dirigidas contra todos os assuntos relevantes que são relativos a Fusão e aquisição, uma série de operações, incluindo análise de dados e pesquisas de campo, entre outras, estas operações podem ser subdivididas no seguinte:
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1. Diligência Financeira - Determinar se as contas da empresa são ou não consistentes, avaliando a situação real de ativos, passivos e riscos tributários;
2. Due Diligence Legal - Análise de contratos e outros documentos, avaliando se existe ou não algo oculto, se existem riscos legais ou ações judiciais.
3. Due Diligence de Recursos Humanos - Identificando as qualificações, habilidade técnica e iniciativa de trabalho do pessoal de alto nível da empresa-alvo e o pessoal-chave;
4. Diligência devida operacional - Avaliando o modelo de negócios e as perspectivas de uma empresa alvo, incluindo a identificação, e existência de um mercado, independentemente de a empresa ter ou não uma força atrativa e avaliar a sua competitividade.
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O foco financeiro, jurídico e de recursos humanos com base na diligência depende do estabelecimento de uma base histórica e factual.
Especialmente como meio para descobrir questões de supervisão e conformidade. Mesmo que essas medidas pareçam essencialmente retrospectivas, essas tarefas oferecem um plano de fundo e uma estrutura para a avaliação do futuro de qualquer empresa-alvo, para verificar se existe ou não um potencial suficiente para o desenvolvimento sustentável da organização.
Na devida diligência atuamos como um meio efetivo afim de avaliar perspectivas de crescimento e potencial de desenvolvimento.
A due diligence operacional tem um foco importante nos fundamentos do negócio e da indústria, e na entrega de uma avaliação de toda a estratégia operacional da empresa em questão, determinando seu grau de competitividade no mercado. Seu posicionamento, além de revelar a viabilidade final de produzir o efeito esperado da fusão e aquisição.
Deve-se enfatizar que, dentro de processos de fusão e aquisição, realizando uma devida diligência e um processo de investigação de uma empresa alvo não é um requisito legal obrigatório. Contudo, com base no fato de uma grande maioria das empresas modernas é gerenciada e operada por gerentes profissionais e que esses profissionais são responsáveis ​​por explicar e ilustrar aos acionistas a necessidade e viabilidade de qualquer
Programa de fusão ou aquisição, bem como a razoabilidade dos preços, a due diligence torna-se uma necessidade e parte indispensável dos processos de fusão e aquisição.
Auditoria de Controles Internos
Audite as finanças de sua empresa para diversos fins:
1) Organização societária;
2) Conformidade Legal (SOX);
3) Governança Corportiva e transparência;
4) Fusão e Aquisição;
5) Organização Contabilística e Fiscal;
6) Correção de Sistemas
Auditoria em Processos de Negócio
Verifique a conformidade dos processos de negócio de sua organização, simule cenários e identifique gargalos e pontos de melhoria. Prepare sua empresa para uma orientação a processos.